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- Medstéril Envelope Autosselante para Esterelização 90x230mm 100UN
Descrição
Embalagem para esterilização fornecida parcialmente montada em envelope para preenchimento e fechamento final por fita AUTOSSELANTE. Tem como objetivo prover barreira contra penetração de microorganismos durante o armazenamento, manuseio e transportes dos produtos estéreis.
Proporciona selagem adequada, com fechamento final que dispensa o uso de seladora, além de promover uma excelente barreira microbiana com adequada remoção do ar e livre de penetração e remoção do agente esterilizante, sendo compatível e resistente ao processo, protege o conteúdo do pacote de danos físicos resistindo a punções e rasgos.
- Registro na ANVISA de nº 80120340007
- Papel em conformidade com norma ABNT NBR 14990-2
- Gramatura de 60g/m2 a 70g/m2;
- Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura;
- Baixa permeabilidade a líquidos;
- Porosidade controlada em toda extensão;
- Livre de cargas minerais e branqueador óptico;
- Barreira microbiana.
Armazenamento
- Estocar em local limpo, seco, arejado e evitando contato direto com o piso, raios solares e produtos que possam exalar odores.
- Manter o produto na embalagem original até o momento do seu uso.
Observações
- No papel são impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor ou gás óxido de etileno (ETO), além da versão para formaldeído.
- O filme 4 camadas verde, livre de microfuros, possui alta complexidade que proporciona a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) é altamente resistente às tensões de manipulação
RESOLUÇÃO – RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012 – Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde.
VII – data limite de uso do produto esterilizado: prazo estabelecido em cada instituição, baseado em um plano de avaliação da integridade das embalagens, fundamentado na resistência das embalagens, eventos relacionados ao seu manuseio (estocagem em gavetas, empilhamento de pacotes, dobras das embalagens), condições de umidade e temperatura, segurança da selagem e rotatividade do estoque armazenado;
Art. 77 O CME e a empresa processadora devem utilizar embalagens que garantam a manutenção da esterilidade do conteúdo, bem como a sua transferência sob técnica asséptica.
Art. 78 As embalagens utilizadas para a esterilização de produtos para saúde devem estar regularizadas junto à Anvisa, para uso especifico em esterilização.
Art. 79 Não é permitido o uso de embalagens de papel kraft, papel toalha, papel manilha, papel jornal e lâminas de alumínio, assim como as embalagens tipo envelope de plástico transparente não destinadas ao uso em equipamentos de esterilização.
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